Estágio supervisionado

 

A importância do estágio Supervisonado segundo o CRESS, clique aqui

1. O QUE É ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
SERVIÇO SOCIAL?

O Estágio é uma atividade curricular obrigatória
desenvolvida a partir da inserção do aluno no espaço
sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício
profissional, o que pressupõe supervisão sistemática.
Considera-se Estágio Curricular todas as atividades
práticas inerentes ao processo formativo do acadêmico,
que se configura na aprendizagem vivencial, ou seja, é o
momento em que o acadêmico vivencia situações reais
do exercício profissional.

Durante o Estágio, o acadêmico fará uma ponte
entre a teoria/ reflexão/ prática, construídas por meio
dos conhecimentos e experiências que irão adquirir
na observação, identificação de rotinas, expedientes,
procedimentos e problemáticas no universo social de
vivências em instituições de caráter público, privado (com
fins lucrativos e/ou sem fins lucrativos e filantrópicos), em
entidades de classe e terceiro setor.
Conforme a lei 11.788 de 25 de setembro de 2008,
estágio para os cursos de graduação “é ato educativo
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo
de educandos que estejam freqüentando o ensino
regular em instituições de educação superior, [...]”. O
Estágio de Serviço Social está regulamentado em lei,
em conformidade com o disposto no parecer CNE/CES
nº 492/2001, homologado pelo Ministério de Estado da
Educação em 09 de julho de 2001 e consubstanciado na
Resolução CNE/CES 15/2002, publicada no Diário Oficial
da União em 09 de abril de 2002.

ATENÇÃO:
• Estágio não é emprego, é de caráter
temporário, e não deve gerar vínculo
empregatício.

• No Estágio Supervisionado I e II do Serviço
Social o acadêmico será acompanhado
por um profissional assistente social
contratado que fará a supervisão acadêmica
presencial sob as diretrizes pedagógicas da
coordenação do Curso de Serviço Social e
professores de estágio.

 

2. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
São atribuições específicas do Coordenador de Curso
• Elaborar e implementar com a equipe docente o
projeto pedagógico;
• Orientar e acompanhar o trabalho dos docentes com
relação ao planejamento e sistematização das aulas;
• Subsidiar os professores quanto à prática;
• Atuar em sinergia com as coordenações de TV, material
impresso, desenvolvimento de sistemas, dependência,
logística de avaliação e demais setores pertencentes a
Pró-Reitoria de Graduação;
• Buscar a integração dos trabalhos realizados pelas
diferentes equipes disciplinares.
São atribuições específicas dos Professores
Orientadores de Estágio
• Orientar os estudantes, nas plataformas definidas pelo
Coordenador de Curso.
• Elaborar os planos de Estágio Curricular de sua área;
• Receber os questionamentos de seus orientandos,
que chegam via mecanismos de tutoria a distância e
respondê-los;
• Contribuir com o colegiado participativo dos diversos
cursos para elaboração dos Manuais de Estágio;
• Apresentar, semestralmente e sempre que solicitado
pelos níveis superiores, relatórios das atividades de
atuação no âmbito do Estágio Curricular;

São atribuições específicas do Estagiário
• Esforçar-se para atingir aproveitamento e rendimento
compatíveis com a natureza do estágio curricular;
• Dispor de horário para cumprir as atividades previstas
para o estágio curricular;
• Executar as atividades previstas no planejamento
do estágio, observando prazos, formas, limites e
regulações estabelecidos, conjuntamente, pela Unitins
e a organização que acolhe o estagiário;
• Resguardar o sigilo e a veiculação de informações a
que tenha acesso em decorrência do estágio;
• Fornecer ao Coordenador de Pólo de Apoio Presencial,
mediante o preenchimento de formulários próprios,
informações pertinentes ao bom andamento do
estágio;
• Apresentar relatório das atividades de Estágio
Curricular

3. SUPERVISOR ACADÊMICO PRESENCIAL
Em conformidade com o disposto no parecer CNE/CES
nº 492/2001, homologado pelo Ministério de Estado da
Educação em 09 de julho de 2001 e consubstanciado na
Resolução CNE/CES 15/2002, publicada no Diário Oficial
da União em 09 de abril de 2002, que veio aprovar as
diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social no
Art. 5º, inciso VI, é atribuição privativa do Assistente
Social: treinamento, avaliação e supervisão direta
de estagiários de Serviço Social; cumprindo e
fazendo cumprir a legislação, normas e Convênios
ou Termos de Cooperação referentes ao Estágio
Curricular. 

Essas informações servem como parâmetro mas deve-se observar as normas do departamento de estágo da sua faculdade, ese conteúdo foi encontrado na seguinte fonte: https://www.unitins.br/servicosocial/arquivos/estagio/Manual_estagio_SS.pdf